Casa construída no terreno de terceiros
Como fazer em caso de Divórcio
Primeiramente, este imóvel está em nome de terceiro. Então, o bem NÃO integrará a partilha no divórcio.
A medida cabível será uma AÇÃO INDENIZATÓRIA. Por meio desta ação você cobrará pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
A depender do regime de bens, mesmo que a construção tenha sido feita pelo outro cônjuge, você terá direito à parte devida sobre o que foi construído durante a união.
Se você vive uma situação como esta, procure REGULARIZAR ou se RESGUARDAR por meio de um contrato com o proprietário do imóvel, o sogro (a).
É indispensável que procure um advogado de sua confiança e se possível especialista na área, para que assim busque a melhor solução para o seu caso.
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