Inventário
Você sabe o que é?
É o procedimento para identificar todo o patrimônio do falecido, (inclusive dívidas), a fim de possibilitar a transmissão dos bens aos herdeiros, por meio da partilha.
ESPÉCIES:
>EXTRAJUDICIAL:
Feito por meio de escritura pública lavrada em cartório, caso os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens.
Este meio tende a ser mais barato e mais célere (rápido).
IMPORTANTE:
-É indispensável que entre os herdeiros (filhos) não exista menor de 18 anos ou incapaz;
-Ausência de TESTAMENTO.
-É indispensável que seja feito por um advogado;
> JUDICIAL
-É o caso de os herdeiros não concordarem a respeito da partilha dos bens;
-Existe um testamento;
-Presença de menores de idades ou de incapazes.
É por meio de processo judicial, dependendo da decisão de um juiz.
Tende a ser mais demorado e, a considerar as condições dos herdeiros e dos bens a inventariar, será mais oneroso (caro), entretanto, tem a possibilidade de pedir JUSTIÇA GRATUITA.
É indispensável que procure um advogado de sua confiança e se possível especialista na área, para que assim busque a melhor solução para o seu caso.
Qual é a sua dúvida sobre esse assunto? Não fique com dúvida, deixe seu comentário para que possamos auxiliar você!!
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