Divórcio – Quem Fica No Imóvel?
Com o rompimento do casamento, quem ficará no imóvel do casal?
Com o relacionamento aos pedaços, alguns casais se deparam com a possibilidade do divórcio. Sendo por meio dele que o vínculo conjugal se encerra, e com ele as obrigações assumidas no dia da celebração do matrimonio.
Em não muito tempo atrás, buscava-se analisar quem deu a causa ao divórcio. Também dependia de motivos para que o mesmo se desse. Em muitos casos quem tinha a “culpa” pelo divórcio deveria sair do imóvel. Felizmente, ou infelizmente, hoje não funciona dessa forma.
Entretanto, a lei não deixou de forma clara quem deve sair do imóvel, a não ser para aqueles casais que se casaram pelo regime da SEPARAÇÃO TOTAL de bens. Caso em que os bens não serão divididos, pertence apenas à aquele que o comprou.
A hipótese em que será possível a expulsão do cônjuge do imóvel, fruto da união do casal, é quando existe alguma medida protetiva fixada. As medidas protetivas servem para afastar a pessoa que oferece risco a outra, seja decorrente de violência física ou verbal.
Por isso, o afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal, exige provas da instabilidade do lar e da necessidade do afastamento. Não basta a alegação de um dos divorciandos. É necessário ao menos que se instaure um processo, onde ambas as partes irão falar e ter oportunidade de defesa.
Outrossim, nos dias de hoje não se discute mais sobre o abandono de lar, para aqueles que decidem sair do imóvel ate que se possa resolver as questões patrimoniais. Onde em tempos atrás se dava a perda do bem por abandono de lar, (falaremos disso com mais detalhes em outro momento). Hoje essa hipótese poderá acontecer somente quando, aquele que deixou o imóvel, não ingressar com ação de divórcio durante o período de 02 anos, após a saída de casa. É o que no direito chamamos de “usucapião familiar”.
Para que possamos finalizar esse breve post, o que se deve ter em mente e prioridade em busca de um profissional capacitado e especializado na área de direito de família. Pois eles têm uma visão mais detalhada de casos como o citado acima, para que assim se possa chegar à melhor e mais justa solução possível.
Caso você queira continuar conversando comigo, estou disponível através do email adv.nataliagoulart@gmail.com, ou no meu WhatsApp: (65) 99208-5319.
Natália Goulart advogada.
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